A Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) está proibida, por decisão
da Justiça Federal, de cobrar taxas, mensalidades ou qualquer custeio de
seus alunos matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação. A
partir de agora, a instituição também não poderá mais firmar convênios
com instituições privadas de ensino superior. A decisão judicial teve
por base ação civil pública ajuizada em junho de 2009 pelo Ministério
Público Federal no Ceará (MPF/CE), em parceria com o Ministério Público
Estadual (MP/CE).
Segundo a ação, a UVA obteve autorização indevida para que passasse a
cobrar, ilegalmente, taxas de alunos dos cursos de graduação e extensão,
mesmo sendo uma universidade pública, mantida pelo Estado. A cobrança
era feita por meio de esquema de parceria firmada de forma ilegal com
instituições de ensino superior sem autorização da União. Além disso, a
universidade também atuava ilegalmente ao prestar serviços educacionais
fora do Ceará, por meio de convênios firmados de forma irregular com
instituições privadas de ensino de outros Estados.
De acordo com o procurador da República Alessander Sales, para burlar a
proibição da cobrança de taxas aos alunos, a UVA alterou, indevidamente,
a sua personalidade jurídica estabelecida na Constituição do Estado,
passando a se identificar como "pessoa jurídica de direito privado", e
não como instituição pública. Quando fundada, porém, a Universidade foi
constituída como entidade de direito público, e, segundo o procurador,
jamais poderia ter sua natureza jurídica alterada.
"A instituição age de forma absolutamente irregular e contrária ao
ordenamento jurídico pátrio ao se beneficiar de todos os privilégios
legais concedidos aos dois tipos de personalidade: público e privado",
detalha trecho da ação civil pública, também assinada pela promotora de
Justiça Elizabeth Maria Almeida de Oliveira.
Além de cobrar as taxas indevidas dos alunos, a UVA ainda firmou
convênios com institutos privados que atuam sem autorização da União.
"Assim, das duas, uma: ou os alunos são vinculados à UVA ou a estes
institutos. Se forem vinculados à UVA, não poderia ser exigida cobrança,
pela natureza pública da UVA. Caso os alunos sejam vinculados aos
institutos, a UVA atuaria apenas como responsável pela expedição de
diplomas, e, assim, o funcionamento do instituto é ilegal, já que não
tem autorização da União", apontam os autores da ação.
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