O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, concedeu liminar, na última quinta-feira (04), dando efeito suspensivo à execução de todos os efeitos decorrentes da aplicação da pena imposta a Francisco Iramar da Silva, conhecido por Lindomar Rodrigues, conforme autos do processo de Nº 0000747-68.2007.4.05.8102.
No pedido de liminar, o impetrante sustenta, em síntese, "nulidade da sentença por ausência de apresentação de defesa prévia por parte do réu, o que lhe causou graves prejuízos; atipicidade da conduta; e ocorrência da prescrição”.
A decisão do desembargador federal José Maria Lucena, atendeu um pedido do advogado Irapuan Camurça, e suspende imediatamente os efeitos da decisão do juiz federal de Iguatu, resguardando dessa forma seu mandato na Câmara de Vereadores de Acopiara, conforme Habeas Corpus HC5026/CE, datado de 04 de abril de 2013.
André Costa
Miséria
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