AM e SC passarão a ter um deputado extra. CE e MG ganharão mais dois. No Pará, a bancada terá outros quatro
Brasília
O estado do Ceará passará de 22 a 24 deputados, segundo decisão tomada
ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por cinco votos a dois. O
Tribunal aprovou alteração na quantidade de deputados federais de 13
Estados para as eleições de 2014.
Outros quatro estados terão a
bancada ampliada. Minas Gerais também passará a ter mais dois deputados.
Ganharão uma cadeira extra Amazonas e Santa Catarina. O Pará foi o
maior beneficiado - passará de 17 deputados federais para 21.
Pelos
dados apresentados pelo TSE, os estados de Alagoas, Espírito Santo,
Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderão uma
cadeira. Paraíba e Piauí perderão dois deputados.
O novo cálculo
foi feito com base dos dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, a divisão das 513 cadeiras
da Câmara tem por base a população que havia nos Estados em 1998.
Se
algum Estado considerar inconstitucional a nova divisão, pode recorrer
ao Supremo Tribunal Federal (STF). São Paulo continuará com 70 cadeiras.
A decisão, conforme estabeleceu o TSE, terá impacto nas assembleias
legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A
proposta aprovada foi apresentada pela ministra Nancy Andrighi, relatora
de ação apresentada pela Assembleia Legislativa do Amazonas para que
fosse feita a redefinição das cadeiras em razão do aumento populacional
de diversos Estados.
A legislação estabelece que a Câmara deve
ter 513 deputados. Cada estado deve ter entre 8 e 70 parlamentares, a
depender do tamanho da população. A Constituição diz que o número de
deputados de cada bancada deve ser definido no ano anterior às eleições.
O caso começou a ser julgado em março de 2012, mas acabou adiado por um
pedido de vista (mais tempo para analisar o pedido). O TSE acabou
decidindo promover uma audiência pública sobre o assunto em maio do ano
passado.
A ministra Cármen Lúcia chamou os presidentes dos
partidos políticos para uma reunião na manhã de hoje. Ela pretende
explicar a eles a decisão tomada pelo plenário do TSE, além de abordar
as instruções normativas para as eleições de 2014.
A favor
De
acordo com a relatora Nancy Andrighi, relatora da proposta, para
calcular o número de cadeiras para cada Estado, foi considerada a
população de 2010, de 190,755 milhões de habitantes.
A população
total foi dividida pelo número de cadeiras na Câmara (513). Nessa fase
despreza-se a fração, considera-se o número inteiro. O Estado que não
chegou a 8, teve o número automaticamente arredondado.
Com isso,
496 das 513 cadeiras foram preenchidas. Após o cálculo, uma nova fase
foi feita para dividir as 17 vagas que sobraram. Considerou-se então a
população dos Estados.
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