Os empresários brasileiros têm até o dia 31 de janeiro para solicitar a
opção pelo Simples Nacional para o exercício de 2013. A adesão ao regime
tributário é feito no portal do Simples Nacional, acessado através do
site da Receita Federal do Brasil - www.receita.fazenda.gov.br.
Aqueles que perderem o prazo poderão entrar no regime especial apenas no ano de 2014. O presidente da Federação Nacional
das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento,
Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, alerta o
contribuinte para que não deixe para a última hora, pois podem surgir
imprevistos.
Podem optar pelo Simples Microempresas (ME) e Empresas
de Pequeno Porte (EPP) que não tenham irregularidades no cadastro de
contribuinte do ICMS ou pendências fiscais e pertençam às categorias
permitidas. Empresas em início de atividade terão prazo de 30 dias para
opção após obterem o registro.
A regularização de débitos depois de 31 de janeiro não será aceita para
fins de deferimento da opção pelo Simples Nacional 2013. Os contribuintes
que já agendaram o pedido durante o mês de dezembro de 2012 são
automaticamente incluídos no regime se não tiverem irregularidades ou
pendências fiscais.
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