O valor da parcela corresponde a 50% do salário. Contudo, só recebe a quantia integral aqueles que foram admitidos até 17 de janeiro deste ano (a fração superior a 15 dias é tida como mês integral), explica o ministério.
Para quem recebe salário variável, a gratificação deve ser calculada com base na soma das remunerações dos meses trabalhados até o anterior ao do adiantamento (aos empregados que recebem parte fixa, ela deve ser somada à parte variável do salário).
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