O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) agora pode ser parcelado junto com o IPVA, o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores. A mudança foi decretada nesta segunda-feira e publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União.
No entanto, o Departamento nacional de Trânsito (Denatran) ressalta que fica a critério de cada estado acatar o decreto ou não.
A nota no DOU também destaca que “fica vedado o parcelamento do prêmio do Seguro DPVAT por ocasião do primeiro licenciamento do veículo."
O DPVAT cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistência médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.
Nenhum comentário:
Postar um comentário