Palhano. Por determinação da Justiça, a Prefeitura
deste Município está obrigada a pagar todos os vencimentos atrasados dos
servidores municipais no prazo máximo de dez dias corridos, sob pena
até de afastamento do gestor. A decisão atende à ação civil pública
interposta pelo Ministério Público do Ceará, através do promotor de
Justiça Emílio Timbó Tahim, contra o prefeito Nilson Freitas.
Através
de denúncias dos servidores municipais, o promotor Emílio Tahim, da 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Russas, enviou oficio à Prefeitura
de Palhano solicitando informações sobre as denúncias de atraso do
vencimento dos servidores. A Prefeitura, em resposta, informou ao MP que
há atraso no pagamento. "Na última sexta-feira, estive na cidade de
Palhano conversando com servidores e recebi informações de que há
funcionários que estão há cinco meses sem receber salário", disse o
promotor Emílio Timbó.
De acordo com ele, as razões do atraso
apresentadas pela Prefeitura se deram por conta da diminuição dos
repasses constitucionais, como a redução no Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) e Fundeb.
Para o promotor os argumentos
apresentados pela Prefeitura não justifica o atraso do pagamento. Ele
explica que foram levantadas informações do Tesouro Nacional onde se
constataram que a diferença dos repasses no período de janeiro a julho
deste ano, em comparação com o ano passado, é de R$ 2.934,02
provenientes do FPM. Com relação ao Fundeb, a diferença é de R$
133.329,88, uma diferença que daria, segundo ele, para o Município ter
se organizado a fim de cumprir com as obrigações junto aos servidores.
"O
próprio Município diz que esta em atraso e que o motivo seria esse. Uma
vez que o Ministério Público constatou que, sendo só esse o motivo da
inadimplência, o atraso não se justifica", concluiu.
O juiz da
Comarca de Russas, Raimundo Lucena Neto, decidiu que a Prefeitura de
Palhano pague todos os vencimentos atrasados no prazo de dez dias
corridos contando a partir de ontem.
Em caso de descumprimento da
decisão, o juiz estabeleceu multa diária no valor de R$1.000,00,
iniciando a partir do primeiro dia útil seguinte ao descumprimento. A
decisão está fundamentada no artigo 11, da Lei nº 7.347/85, que trata do
disciplinamento da ação civil pública de responsabilidade por danos
causados.
O promotor acrescentou que, caso a administração
municipal não cumpra a determinação, a lei assegura o juiz a tomar todas
as providências necessárias no sentido de assegurar o comprimento de
sua decisão.
"Ele (o juiz Raimundo Lucena)pode ensejar
afastamento do prefeito, o bloqueio de verbas, a nomeação exclusivamente
de uma pessoa para cumprir ordem judicial, dando poderes para poder
fazer o pagamento do salário, disse o promotor.
Paralelamente a
essa ação, há um procedimento em que o Ministério Público está
investigando se o atraso nos salários teve relação somente com a
arrecadação insuficiente informada pela Prefeitura de Palhano.
O
prefeito Nilson Freitas é candidato à reeleição neste Município. Ele foi
procurado pela reportagem, mas não deu retorno até o fechamento deste
edição. Um assessor informou que somente o gestor municipal poderia se
pronunciar sobre o assunto.
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