Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (2).
Conforme decisão da Justiça Eleitoral
a partir de hoje (2), até 48 horas depois do encerramento da votação,
nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou
em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável,
ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no
Código Eleitoral.
Já a proibição de prisão de candidatos, fiscal de partido e membros
de mesa está em vigor desde o último dia 22. Essas pessoas podem ser
detidas ou presas, no entanto, em caso de flagrante delito.
Na quinta-feira (4) será a data limite para os candidatos fazerem
campanhas de rua e comícios. Também a partir dessa data os juízes
eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de
violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar.
Este também é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral
gratuita nas emissoras de rádio e televisão, assim como reuniões
públicas, a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de
sonorização.
Já na sexta-feira (5), será o último dia para a divulgação paga, na
imprensa escrita e na internet, do jornal de propaganda eleitoral. O
sábado (6), véspera da votação, é o último dia para o eleitor receber a
segunda via do título. Também é a última oportunidade de fazer
propaganda eleitoral usando alto-falantes e amplificadores de som.
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