sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Depois das eleições, prefeito de Acopiara resolve fixar os subsídios do prefeito, do vice e secretários no período de 2013/2016



LEIA O PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA

PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL 1.747/2012
LEI MUNICIPAL Nº 1.747/2012
ACOPIARA-CE, 06 DE SETEMBRO DE 2012.

FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ACOPIARA-CEARÁ, PARA OS MANDATOS DO QUADRIÊNIO 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipal de Acopiara-Ce, conforme descriminados na tabela do anexo I, parte integrante desta Lei, a serem pagos mensalmente em parcela única.

Art. 2º - O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipal de Acopiara-Ceará, receberão suas remunerações fixadas nesta Lei de acordo com o cronograma estabelecido pela administração pública para o desembolso concernente a remuneração dos servidores públicos e Agentes políticos municipal.

Art. 3º - As remunerações de que tratam o artigo 1º desta Lei, serão pagos por conta de dotações orçamentárias devidamente consignadas no vigente orçamento municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-Ce, em 06 de Setembro de 2012.

ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal

ANEXO I
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.747 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.


CARGO

R$ VALOR
PREFEITO
12.000,00
VICE-PREFEITO
9.000,00
SECRETÁRIOS
4.000,00

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-Ce, em 06 de Setembro de 2012.

ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal

FONTE: Blog do Lindomar 

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