A decisão teve origem em outra ação direta de inconstitucionalidade proposta pelos Estados de CE, SC, RS, PR e MS
Brasília.
Seis governadores questionaram terça-feira, no Supremo Tribunal Federal
(STF), o índice de reajuste do piso nacional de professores da rede
pública, definido em lei de 2008.
Os Estados pedem uma medida
temporária para suspender o critério atual, que leva em conta o aumento
no valor gasto por aluno no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica (Fundeb).
O
reajuste deste ano foi de 22,22% em relação ao valor determinado para a
categoria em 2011. O salário subiu de R$ 1.187 para R$ 1.451 FOTO:
AGÊNCIA BRASIL
Com base nesse parâmetro, o reajuste deste ano foi
de 22,22% em relação ao valor pago ano passado - o salário subiu de R$
1.187 para R$ 1.451.
Com dificuldade para cumprir a regra, muitos Estados ainda não pagam o valor devido.
Os
governadores querem um novo parâmetro que permita um menor impacto nas
contas públicas. Segundo a ação, a fórmula atual causa um impacto de tal
forma no orçamento dos Estados que pode comprometer os demais serviços
dos governos estaduais e municipais e inviabilizar investimentos.
Na
ação, os Estados destacam a diferença entre o reajuste atual e o que
seria aplicado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC). O INPC acumulado em 2011 foi de 6,08%. "O sistema, por certo,
retira dos entes federados todo e qualquer controle sobre seus
orçamentos, cabendo a um órgão da Administração Federal, a definição dos
reajustes, a partir de critérios inseguros e imprevisíveis", diz a
ação.
O relator da ação será o ministro Joaquim Barbosa. O
documento é assinado por governadores dos Estados de Mato Grosso do Sul,
Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina. Entre eles,
há apenas um petista: o governador Tarso Genro (RS), ex-ministro da
Educação.
O Ministério da Educação disse que não foi avisado da intenção dos governadores e que "estranhou muito" a iniciativa.
Afirmou ainda que defende um crescimento real do piso do professor, hoje fixado em R$ 1.451 em todo o País.
"É um erro judicializar essa questão agora", disse o ministro Aloizio Mercadante, por meio da assessoria.
Em
abril do ano passado, o STF decidiu que a fixação do piso salarial
nacional para professores da rede pública é constitucional. Para a Corte
o piso deve ser composto apenas pelo vencimento básico, sem levar em
consideração outros benefícios adicionais, como vale-refeição e
gratificações.
CNTE critica nova ação de seis Estados sobre o valor
Brasília.
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
(CNTE), Roberto Leão, disse ontem que foi surpreendido pela decisão de
governadores de seis estados de entrar com uma nova ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que cria o piso nacional para
os professores.
A ação foi impetrada na última terça-feira no STF e questiona o Artigo 5º da lei, que trata do cálculo do reajuste do piso.
A
Lei do Piso foi sancionada em 2008 e determina um valor mínimo que deve
ser pago aos professores da rede pública com formação de nível médio e
carga horária de 40 horas semanais.
Pelas regras, o piso deve ser
reajustado anualmente a partir de janeiro, tendo como critério o
crescimento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
(Fundeb). Entre 2011 e 2012, o índice foi de 22% e o valor passou de R$
1.187 para R$ 1.451.
"A lei agora está sub judice. Estamos no
limbo, porque tem um projeto na Câmara que trata dessa questão, um grupo
de trabalho que está prestes a apresentar resultados, uma câmara de
negociação no MEC e os governadores dão mostra de que não querem
negociar", disse Roberto Leão.
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