
O Juiz Eleitoral da 39ª Zona, Dr. César Morel Alcântara determinou a cassação do registro do candidato a Prefeito de Independência, José Silvestre Vieira e da Vice, Rita Vieira, da Coligação Independência para Todos por causa de propaganda irregular em emissora de rádio e conduta vedada, em representação impetrada pela Coligação Inova com Atitude e Superação.
O Juiz determinou ainda aplicação de multa no valor de R$ 30 mil ao candidato, R$ 20 mil ao Prefeito Valdi Coutinho, R$ 40 mil à Rádio FM Cidade de Independência e R$ 30 mil a Coligação Independência para Todos.
O candidato deverá recorrer ao TRE
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