Uma recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) põe em risco a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei
Complementar 135/10) para casos de reprovação de contas de políticos e
gestores públicos. Na avaliação do coordenador do Movimento de Combate à
Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz eleitoral Márlon Reis, esse é o
dispositivo de maior eficácia das novas regras de inelegibilidade
previstas na Lei da Ficha Limpa. E a decisão do TSE o coloca seriamente
em risco.
Na quinta-feira (30), os ministros do TSE, por unanimidade, aceitaram
recurso do candidato a vereador em Foz do Iguaçu (PR) Valdir de Souza
(PMDB). Ele foi inicialmente barrado pela Justiça Eleitoral, já que teve
suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE-PR) quando presidiu o Conselho Municipal de Esportes e Recreação da
cidade.
Na visão dos ministros, ele não poderia ter sido barrado, pois o
acórdão do TCE-PR não determinou devolução de recursos ao erário nem
multa como punição. Também não fez menção a prejuízos à Administração
Pública em decorrência dos empenhos sem dotação orçamentária. A
candidatura do peemedebista foi contestada pelo Ministério Público
Eleitoral (MPE).
Com base na alínea G da Lei da Ficha Limpa, o registro dele foi
impugnado e, depois, rejeitado. O trecho da norma diz que ficam
inelegíveis por oito anos aqueles que tiverem suas contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade
insanável que configurem ato doloso de improbidade administrativa. Para o
TSE, o caso de Valdir de Souza não se encaixava no disposto na lei,
pelo fato de o TCE não ter lhe imposto punição. Para os ministros do
TSE, isso demonstraria não ter havido uma intenção dolosa, de realmente
prejudicar o erário.
Do Congresso em Foco, leia aqui.
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