O candidato a vereador de Crateús Carlos Martins
Araújo (DEM), no interior do Ceará, foi condenado a 10 anos e três meses
de prisão por homicídio doloso, lesão corporal grave e omissão de
socorro. O candidato foi denunciado em 2005 pelos promotores de Justiça
José Arteiro Soares Goiano e Rafael de Paula Pessoa Moraes, acusado de
atropelar a matar duas pessoas. Além da prisão, o vereador foi condenado
a pagar uma indenização de R$ 45 mil à família das vítimas.
Segundo a denúncia, o candidato e então vereador
dirigia alcoolizado em 9 de abril de 2005, quando colidiu com uma
motocicleta que transportava três pessoas. Entre os passageiros,
morreram a comerciária Maria Celma Leite Pereira Ribeiro, de 34 anos, e
Jussara Ribeiro Cipriano, de 11 anos. Um bebê que também estava no
veículo ficou ferido gravemente.
Os promotores o acusaram de crime doloso - quando há
intenção de de cometer o crime - e disseram em julgamento que ele
deveria ao menos prestar socorro. A defesa do então vereador e atual
candidato à Câmara de Crateús disse que o cliente havia saído do local
sem prestar socorro porque temeu ser linchado pela população.
O Ministério Público diz também que o condutor
envolvido no acidente não possui carteira de habilitação adequada, já
que ele tem deficiência visual. O advogado de Carlos Martins disse que a
deficiência do vereador não atrapalha a capacidade de condução do
motorista. A defesa afirmou que vai recorrer da decisão.
Ainda segundo os promotores que fizeram a acusação do
réu, no mesmo dia do acidente fatal, o então vereador atropelou dois
ciclistas ao fazer uma ultrapassagem proibida, e não prestou socorro aos
ciclistas. Os ciclistas tiveram apenas ferimentos leves. No local dos
dois acidentes, segundo a denúncia, não ficaram marcas de freio no
asfalto. Na interpretação da acusação, a ausência das marcas siginifica
que ele não tentou freiar o veículo. Já a defesa de Carlos Martins disse
que foi "feito o possível" para evitar o acidente.
Segundo o Ministério Público, esta é a primeira
condenação por acidente de trânsito na 1ª Vara da Comarca de Crateús, no
Sertão dos Inhamuns, no interior do Ceará, fato que foi comemorado.
“Esse é um marco verdadeiramente histórico, emblemático e ainda inédito
na comarca. Pela primeira vez nesta região um réu autor de
atropelamentos foi submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri”,
disse o promotor José Arteiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário