O Ministério Público do Estado do Ceará,
através da promotora de Justiça da 60ª Zona Eleitoral Juliana Silveira
Mota, expediu, dia 25/07, duas recomendações as todos os donos de postos
de combustíveis, donos de estabelecimentos comerciais e às coligações
partidárias constituídas para as Eleições Municipais 2012 nos municípios
de Acopiara e Catarina.
A primeira recomendação eleitoral requer que os donos de postos de
combustíveis se abstenham de doar, oferecer, prometer ou entregar
combustível ou outro bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, a
pessoa, eleitor ou não, em troca de benesses políticas ou a apedido de
partidos políticos, candidatos a cargos eletivos ou aliados políticos.
Eles devem encaminhar quinzenalmente cópia das páginas do Livro de
Movimentação de Combustíveis (LMC) ao Ministério Público Eleitoral e
pela Justiça Eleitoral.
Em outra recomendação, a promotora Eleitoral Juliana Mota alerta aos
proprietários de estabelecimentos comerciais, como mercadinhos, lojas de
material de construção e congêneres, para que se abstenham de doar,
oferecer, prometer ou entregar cestas básicas, gêneros alimentícios ou
não, material de construção ou outro bem ou vantagem pessoal de qualquer
natureza, a pessoa, eleitor ou não, em troca de benesses políticas ou a
pedido de partidos políticos, candidatos a cargos eletivos ou aliados
políticos.
Os comerciantes devem realizar a emissão, entrega e arquivamento de
documentos de controle fiscal (nota fiscal) a todos os usuários e
consumidores dos produtos comercializados em seus estabelecimentos,
possibilitando a análise desses documentos pelos órgãos de fiscalização
competentes, bem como pelo Ministério Público Eleitoral e pela Justiça
Eleitoral.
A inobservância de tais proibições darão ensejo ao manejamento de
Representação ou Ação de Investigação Judicial Eleitoral por parte do
Ministério Público Eleitoral daquela Zona contra os responsáveis pelo
seu descumprimento e encaminhamento dos autos ao Ministério Público
estadual oficiante naquelas comarcas para a apresentação das
respectivas denúncias-crime e à Secretaria da Fazenda para adoção das
medidas que entender pertinentes.
Fonte: MPCE
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