ribunal reconheceu a acusação e condenou Ricardo Maia pelo abuso sexual contra duas meninas, em 2005
Por
14 votos contra um, o Órgão Especial (colegiado) do Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará (TJCE) condenou, ontem, o promotor de Justiça
Ricardo Maia de Oliveira a 17 anos e seis meses de prisão, além de perda
do cargo público. Os desembargadores reconheceram a materialidade e
autoria do crime atribuído ao membro do Ministério Público, duplo crime
de estupro de vulnerável, isto é, "ter praticado conjunção carnal ou ato
libidinoso contra menor de 14 anos".
O promotor Ricardo Maia esteve presente à sessão do Órgão Especial
do TJ que o julgou. Durante toda a audiência, se manteve ao lado da
esposa e amigos . Silente, ouviu atentamente as argumentações da defesa e
da acusação FOTO: KIKO SILVA
O julgamento é relativo ao
processo em que Ricardo Maia foi alvo de uma investigação do próprio
Ministério Público, sob a acusação de ter praticado atos libidinosos
contra duas garotas, em outubro de 2005. O fato ocorreu no sítio
pertencente ao réu, localizado no Município de Guaramiranga, na Região
do Maciço de Baturité (102Km da Capital). Na época, as vítimas tinham
apenas 9 anos de idade e só revelaram aos pais a violência sexual
semanas depois.
Ricardo Maia nega o crime e esta foi a postura de
sua defesa durante o julgamento. O advogado criminalista Clayton
Marinho subiu à tribuna para fazer a defesa oral do réu e insistiu na
tese da negativa de autoria, corroborada, segundo ele, por muitas
contradições nos depoimentos das vítimas e testemunhas.
Além
disso, Marinho apresentou aos desembargadores quatro preliminares
(argumentações) alegando cerceamento de defesa. Porém, todas elas foram
rejeitadas pelos julgadores.
s duas vítimas, hoje adolescentes, acompanharam todo o julgamento do
réu e ficaram sentadas no plenário a poucos metros d o promotor (ao
fundo, sentado à esquerda). No fim da audiência, elas se emocionaram
FOTO: FERNANDO RIBEIRO
Crime
Em
quase duas horas e meia, o relator do processo, desembargador Fernando
Ximenes, mostrou para os demais julgadores o elenco de provas da
materialidade e autoria do crime.
Citou os depoimentos prestados
pelas duas garotas em três fases da apuração do fato, na Polícia,
perante o Ministério Público e no próprio Tribunal de Justiça. Apesar de
alguns detalhes diferentes nos três interrogatórios, as vítimas
contaram, em suma, a mesma história.
Segundo elas, foram atraídas
pelo promotor para ir ao sítio dele, sob o pretexto de tomarem banho de
piscina e conhecer a esposa e os filhos de Ricardo Maia. Receberam
chocolates e pirulitos no dia anterior. Mas, no dia seguinte, logo após o
banho de piscina, acabaram sendo aprisionadas pelo promotor em um
quarto do sítio, despidas, amarradas com as mãos para trás com punhos de
rede e amordaçadas para, em seguida, serem submetidas a atos
libidinosos. Depois, passaram a ser ameaçadas de morte e, nos meses
seguintes, seus familiares teriam recebido assédios para, em troca de
dinheiro, retirar a queixa contra o promotor. Em um deles, conforme os
autos, a própria mulher de Maia teria ido ao encontro de um tio das
vítimas e ofereceu a quantia de R$ 10 mil para que os pais das crianças
"comprassem uma casa nova", em troca da retirada da queixa policial.Os desembargadores Fernando Ximenes (relator do processo) e Ernani
Barreira (que decretou a prisão preventiva do réu no curso da
investigação) foram incisivos quanto às provas que apontaram o promotor
como autor do crime FOTO: DIVULGAÇÃO
Apenas um
A
exposição das alegações do relator do processo, Fernando Ximenes,
convenceu os desembargadores de que não havia dúvida alguma sobre a
prática do crime pelo promotor de Justiça.
Somente um dos
desembargadores presentes ao julgamento, Francisco Pedrosa Teixeira,
discordou do relator e votou pela absolvição do réu, questionando a
versão das vítimas e do parentesco delas com as testemunhas. "Há dúvidas
sobre a própria existência do fato, quanto mais da autoria", disse
Pedrosa.
Recorrer
Mesmo com a esmagadora
derrota perante o Tribunal de Justiça do Ceará, com a condenação por
prisão e perda de cargo, Maia deixou a sede do TJ logo após a sessão e
vai aguardar, em liberdade, o julgamento a apelação (recurso especial)
no STJ.
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