quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Mais uma derrota do candidato do PT de Senador Pompeu


 

A Juíza da 12ª Zona Eleitoral do Município de Senador Pompeu, Dra. Danielle Estevam Albuquerque, indeferiu o pedido de registro da candidatura a Prefeito de Luis Flávio Mendes de Carvalho, conhecido como Luizinho do Inharé. Tentando ser candidato pelo PT, Inharé  ingressou com Agravo de Instrumento perante o TJ/CE, para suspender decisão da Juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública do estado, que lhe negou Tutela Antecipada, em Ação Ordinária que visada anular decisão do TCM/CE, que desaprovou suas contas de gestão do Exercício de 2005, quando foi Secretário de Administração do Município. A liminar requerida por Luizinho do Inharé também foi indeferida.
O indeferimento de liminar, inviabilizando sua candidatura a Prefeito do Município de Senador Pompeu, foi despachado pelo Desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, que em decisão monocrática procedeu o julgamento do Processo Nº 0078398-02.2012.8.06.0000, o que fez nos seguintes termos: “Pelo exposto, a fim de dar plenitude ao princípio da eficiência (art. 5º, LXXVII, da Constituição Federal) e da celeridade processual, entendo por bem conhecer a presente peça recursal e, no mérito, NEGAR-LHE SEGUIMENTO, liminarmente, nos termos do art. 557, caput, do Código Buzaid, mantendo na íntegra a decisão hostilizada,…”. Fortaleza, 7 -08-2012.

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