A Juíza da 12ª Zona Eleitoral do Município de Senador
Pompeu, Dra. Danielle Estevam Albuquerque, indeferiu o pedido de
registro da candidatura a Prefeito de Luis Flávio Mendes de Carvalho,
conhecido como Luizinho do Inharé. Tentando ser candidato pelo PT,
Inharé ingressou com Agravo de Instrumento perante o TJ/CE, para
suspender decisão da Juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública do estado, que
lhe negou Tutela Antecipada, em Ação Ordinária que visada anular decisão
do TCM/CE, que desaprovou suas contas de gestão do Exercício de 2005,
quando foi Secretário de Administração do Município. A liminar requerida
por Luizinho do Inharé também foi indeferida.
O indeferimento de liminar, inviabilizando sua candidatura a Prefeito
do Município de Senador Pompeu, foi despachado pelo Desembargador
Francisco Bezerra Cavalcante, que em decisão monocrática procedeu o
julgamento do Processo Nº 0078398-02.2012.8.06.0000, o que fez nos
seguintes termos: “Pelo exposto, a fim de dar plenitude ao princípio da
eficiência (art. 5º, LXXVII, da Constituição Federal) e da celeridade
processual, entendo por bem conhecer a presente peça recursal e, no
mérito, NEGAR-LHE SEGUIMENTO, liminarmente, nos termos do art. 557,
caput, do Código Buzaid, mantendo na íntegra a decisão hostilizada,…”.
Fortaleza, 7 -08-2012.
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