A nova lei deverá criar o Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) e
o Comando de Policiamento Especializado (CPE). A Capital e Região
Metropolitana passarão de dois batalhões e 11 companhias para cinco
batalhões e 20 companhias. O Comando de Policiamento da Capital (CPC)
passará a ser responsável pelo policiamento ostensivo apenas em
Fortaleza, sem a Região Metropolitana. Com a redução da abrangência
geográfica, as operações devem ser cumpridas de forma mais incisiva.
O Estado deverá ter 18 novas Companhias, alcançando municípios
importantes que ainda não são contemplados. Receberão novas Companhias:
Aracati, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Icó, Várzea Alegre, Mombaça,
Senador Pompeu e Parambu, Redenção, Guaramiranga, Pentecoste, Boa
Viagem, Santa Quitéria, Nova Russas, Massapê, Paracuru e Acaraú.
Viagem, Santa Quitéria, Nova Russas, Massapê, Paracuru e Acaraú.
CPM
O Comando terá mais quatro batalhões, em Caucaia, Maracanaú, Eusébio e o
Batalhão das Guardas, a qual deverá ser responsável pelo patrulhamento
dos presídios.
CPI
O Comando de Policiamento do Interior deverá ser divido em dois: CPI
Norte e Sul. O CPI Norte terá batalhões nos municípios de Itapipoca
(novo), em Sobral, Canindé, Crateús. O CPI Sul contará com cinco
batalhões, nos municípios de Russas, Juazeiro do Norte, Quixadá, Iguatu e
Tauá, os três últimos têm construção prevista com a implantação da
Lei.
Policiamento Especializado
O CPE deverá ser integrado pelos batalhões de Choque, Raio,
Policiamento Ambiental, Policiamento Turístico, Eventos, Policiamento
Patrimonial e a Cavalaria.
DN Online
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