segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Cartório Eleitoral inicia entrega de cartas aos mesários


O Cartório Eleitoral da 60ª zona eleitoral inicia a entrega das cartas aos mesários que trabalharão nas eleições municipais de 2012.  A lei eleitoral garante aos mesários folga correspondente ao dobro dos dias trabalhados à disposição da Justiça Eleitoral, tanto na iniciativa privada como no serviço público.


Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Art. 124. O membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após, incorrerá na multa de 50% (cinqüenta por cento) a 1 (um) salário-mínimo vigente na zona eleitoral cobrada mediante sêlo federal inutilizado no requerimento em que fôr solicitado o arbitramento ou através de executivo fiscal.
§ 1º Se o arbitramento e pagamento da multa não fôr requerido pelo mesário faltoso, a multa será arbitrada e cobrada na forma prevista no artigo 367.
§ 2º Se o faltoso fôr servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 (quinze) dias.
§ 3º As penas previstas neste artigo serão aplicadas em dôbro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos.

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