O juiz Mário Parente, responsável pelos registros de
candidatos em Fortaleza, indeferiu o registro da candidatura à reeleição
do vereador Ronivaldo Maia (PT), líder da prefeita Luizianne Lins na
Câmara Municipal, por estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A decisão
foi publicada neste domingo. O vereador pode recorrer ao Tribunal
Regional Eleitoral (TRE).
A candidatura de Ronivaldo Maia foi impugnada pelo Ministério Público em razão de o vereador, quando foi auxiliar da prefeita, nos anos 2005 e 2006, ter suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), inclusive com nota de improbidade administrativa. Agora, em 2012, um dos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios deu uma liminar ao vereador suspendendo os efeitos das decisões, mas a Justiça não aceitou essa liminar.
Segundo o juiz Mário Parente, a Lei da Ficha Limpa só fala em decisão judicial para suspender os efeitos de uma condenação que impeça o registro de candidatura. Assim, as decisões do Tribunal de Contas, suspendendo os efeitos de suas condenções, não são aceitas para garantir o registro de candidaturas.
A candidatura de Ronivaldo Maia foi impugnada pelo Ministério Público em razão de o vereador, quando foi auxiliar da prefeita, nos anos 2005 e 2006, ter suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), inclusive com nota de improbidade administrativa. Agora, em 2012, um dos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios deu uma liminar ao vereador suspendendo os efeitos das decisões, mas a Justiça não aceitou essa liminar.
Segundo o juiz Mário Parente, a Lei da Ficha Limpa só fala em decisão judicial para suspender os efeitos de uma condenação que impeça o registro de candidatura. Assim, as decisões do Tribunal de Contas, suspendendo os efeitos de suas condenções, não são aceitas para garantir o registro de candidaturas.
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