O procurador Márcio Torres explica que a nova legislação exige a
decisão de pelo menos um órgão colegiado para a inelegibilidade FOTO:
VIVIANE PINHEIRO
Terminado o prazo para o registro das
candidaturas no último dia 5 de julho, o Ministério Público (MP)
Eleitoral inicia a análise da vida pregressa dos candidatos para propor
ações pedindo a inelegibilidade dos chamados fichas sujas. Apesar da
expectativa da população em relação à aplicabilidade da Lei da Ficha
Limpa neste ano, o procurador regional eleitoral Márcio Torres lembra
que a nova legislação só abrange os casos com decisão de órgãos
colegiados e, portanto, pode permitir a candidatura de políticos sob
investigação por crimes contra o erário.
"Enquanto não houver
essa decisão condenatória por pelo menos um órgão colegiado, aquela
decisão feita é só cautelar e penal, portanto não torna inelegível o
político", explica o procurador Márcio Torres, acrescentando que a
inovação da Lei da Ficha Limpa é no sentido de que antes só se tornavam
inelegíveis aqueles julgados e condenados e, hoje, a decisão de um órgão
colegiado já pode provocar a inelegibilidade.
Recentemente,
alguns prefeitos cearenses chegaram a ser detidos por suposto
envolvimento em crimes contra o patrimônio público. O prefeito e o vice
de Senador Pompeu, por exemplo, chegaram a ficar presos durante seis
meses para não atrapalhar as investigações. O caso mais recente é o do
prefeito de Ipu, que, acusado de envolvimento no desvio de R$ 3,1
milhões destinados à construção de kits sanitários, foi solto por uma
decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça. Porém, o fato de esses
gestores estarem sendo investigados por desvio de verbas públicas não
garante que sejam enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
"Pela Lei da
Ficha Limpa, é como se não fossem condenados. Alguns desses casos não
têm nem a denúncia feita ainda, como é o caso de Ipu. E, mesmo que
tivesse, tem ainda o prazo de defesa, de ouvir as testemunhas", explica o
procurador Márcio Torres. Ele reconhece que isso pode frustrar o
eleitorado, mas acrescenta que não tem como agir diferente do que
determina a Lei. "Vai caber ao eleitor fazer o controle das
candidaturas, não votando no candidato que tem desprezo pelo dinheiro
público", afirma.
Listas
A Justiça
Eleitoral recebeu as listas dos Tribunais de Contas em que constam os
gestores que tiveram contas rejeitadas. As listas do TCU, TCE e TCM
somam 3.904 nomes, mas um mesmo político pode estar em mais de uma
relação. Conforme explica Márcio Torres, a análise da vida pregressa dos
candidatos não se limita a essas listagens. Ele informa que, a partir
dos pedidos de registro de candidatura, é feita uma pesquisa nos bancos
de dados disponíveis para averiguar se aquele candidato já sofreu alguma
condenação que possa provocar sua inelegibilidade.
Dentre as
principais causas previstas na Lei da Ficha Limpa, estão as práticas de
crimes de improbidade, ilícitos eleitorais criminais ou civis e os casos
de demissão ou infração no serviço público. "Então, fazemos uma
pesquisa nos sites do Tribunal Regional Federal, do Tribunal de Justiça
do Ceará, do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e
do Tribunal Superior Militar para verificar condenações de improbidade
ou outras condenações", afirma Márcio Torres.
O procurador
acrescenta que também é feita uma consulta para averiguar se o candidato
já obteve alguma condenação por ilícitos eleitorais, como compra de
votos ou abuso de poder econômico, por exemplo. Por último, afirma
Márcio Torres, é feita a análise das rejeições de contas daqueles
candidatos que já foram gestores públicos.
Após finalizado o
trabalho de análise de cada um dos candidatos, Márcio Torres afirma que o
MP Eleitoral divulgará uma lista de impugnados. A partir da publicação
dos editais referentes às candidaturas, cuja maioria deve ser publicada
hoje, o MP tem o prazo de cinco dias para analisar os pedidos e propor
as ações de impugnação. "Tem um grupo do MP e da Caopel ajudando nessas
pesquisas. Precisam ter esses dados em mãos, porque os próximos dias de
intensa pesquisa".
Julgamentos
Márcio
Torres diz que não tem ainda como precisar quando essa lista de
impugnações deverá ser divulgada, mas adianta que provavelmente será uma
semana após o fim do prazo para os pedidos de impugnação. "Os pedidos
são encaminhados ao promotor, e é ele quem decide se faz ou não a
impugnação", explica. A partir desses julgamentos, a lista será
publicada.
Márcio Torres afirma que o MP não tem como deixar de
acompanhar as ações de impugnação em função dos prazos determinados pela
legislação eleitoral. "Quando é feito o pedido, abre-se um processo em
que o candidato tem um prazo para se defender. O juiz realiza as
diligencias necessárias e depois já julga. Não tem como deixar de julgar
porque todos os processos têm que ter decisão em primeiro grau até o
dia 5 de agosto deste ano, para que na época das eleições já haja
definição sobre as candidaturas", explica Márcio Torres. Segundo ele,
após a decisão do juiz eleitoral, o candidato ou o Ministério Público
tem até o final de agosto para recorrer ao TRE e, em seguida, ao TSE.
"A
ideia é que tudo seja julgado rápido para realizar a eleição já sabendo
da situação jurídica de alguns candidatos. No TSE, pode até acontecer
algum atraso. Mas aqui na Justiça Eleitoral tem que estar julgado em
agosto. Então, não existe a possibilidade de o MP deixar de acompanhar. O
perigo agora está em deixarmos passar alguém que deveria ficar
inelegível por conta do curto prazo, por isso criamos um grupo especial
para analisar essa questão", finaliza.
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