ESTE É O JOVEM CASAL QUE CONDUZIRÁ O PROCESSO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE CATARINA NESTAS ELEIÇÕES.
O Juiz Eleitoral da 60ª zona Eleitoral Dr. Leonardo
Afonso Franco de Freitas e a Promotora Eleitoral da 60ª zona Dra. Juliana
Silveira Mota reuniu os candidatos das duas coligações que disputarão as
eleições municipais em Catarina para passar alguns orientações no pleito
eleitoral que se avizinha. BOM SENSO, RESPEITO À LEGISLAÇÃO ELEITORAL E AOS
ADVERSÁRIOS, foram pedidos à todos os integrantes das duas coligações;
candidatos e correligionários. Umas das mudanças para as eleições deste ano é o
fim do denuncismo anônimo. Toda denuncia terá que constar CPF e RG do
DENUNCIANTE.
JULHO - HOJE SEXTA-FEIRA, 6.7.2012
- Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
- Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as
coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou
amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº
9.504/1997, art. 39, § 3º).
- Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
- Data a partir da qual será permitida a propaganda
eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de
propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).
- Data a partir da qual, independentemente do critério
de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão
instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones
necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento
das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
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