sexta-feira, 6 de julho de 2012

ESTE É O JOVEM CASAL QUE CONDUZIRÁ O PROCESSO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE CATARINA NESTAS ELEIÇÕES.



O Juiz Eleitoral da 60ª zona Eleitoral Dr. Leonardo Afonso Franco de Freitas e a Promotora Eleitoral da 60ª zona Dra. Juliana Silveira Mota reuniu os candidatos das duas coligações que disputarão as eleições municipais em Catarina para passar alguns orientações no pleito eleitoral que se avizinha. BOM SENSO, RESPEITO À LEGISLAÇÃO ELEITORAL E AOS ADVERSÁRIOS, foram pedidos à todos os integrantes das duas coligações; candidatos e correligionários. Umas das mudanças para as eleições deste ano é o fim do denuncismo anônimo. Toda denuncia terá que constar CPF e RG do DENUNCIANTE.
 

JULHO - HOJE SEXTA-FEIRA, 6.7.2012

  1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
  2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
  3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
  4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).
  5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).

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