Crianças e adolescentes de Cedro, 408 km de Fortaleza, estão
proibidas de ficarem em locais públicos depois das 23h sem a companhia
dos pais ou responsáveis. A determinação é do juiz Welithon Alves de
Mesquita e consta da Portaria nº 04/2012. A medida foi publicada nesta
quarta-feira, 13, no Diário da Justiça Eletrônico.
Além de proibidos de ficarem em praças e nas ruas após as 11 horas da
noite, os jovens com menos de 18 anos também não poderão entrar
desacompanhadas em bailes, shows, boates e estabelecimentos semelhantes.
Segundo determinação do juiz, os policiais civis e militares, além do
Conselho Tutelar, devem fazer a fiscalização.
Caso alguma criança ou adolescente seja pego na rua após o “toque de
recolher”, será recolhido e as autoridades devem enviar à vara da
Comarca de Cetro um relatório informando em quais circunstâncias o jovem
foi encontrado. Além disso, os pais serão convocados.
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