sexta-feira, 9 de março de 2012

COMARCA DE CATARINA DESTRÓI SONS APREENDIDOS EM PRAÇA PÚBLICA



A Comarca de Catarina destruiu hoje pela manhã todos os sons apreendidos pela Polícia Militar de Catarina e que foram sentenciados à destruição em praça pública.

A sentença foi proferida pelo juiz que reponde pela comarca de Catarina, Exceletíssimo senhor Dr. Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães. Os sons que foram apreendidos e que ainda não tiveram seus proprietários sentencidos, podem ser pedidos, como forma de doação, por instituições, como igrejas, escolas e outras para serem usados. Estes pedidos devem ser feitos com antecedência e por escrito á Comarca de Catarina. A medida, segundo o poder judiciário, visa exemplificar os usuários de som, sobre a poluição sonora e o sossego dos cidadãos.
Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Fonte: José Rodrigues Filho - Analista Judiciário - Comarca de Catarina

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