Caso a população rejeite a criação de um novo município, novo plebiscito só poderá ser feito em dez anosA aprovação em definitivo do projeto de Lei Complementar Federal que
define as novas regras para a criação de municípios no Brasil significa
um avanço importante para o polêmico processo em prol da emancipação de
distritos em todo o País, que começou em 1996. No Ceará, a aprovação da
proposta representa um passo significativo para resolver o imbróglio na
tentativa de se criar novas cidades, que se arrasta desde 2009.
Icaraí de Amontada está entre os distritos que buscam emancipação no CearáO
problema teve início em 1996 com a promulgação da Emenda Constitucional
nº 15, que tirou das Assembleias Legislativas a prerrogativa de
legislar sobre o assunto. A matéria alterou o parágrafo 4º do artigo 18,
da Constituição Federal, estabelecendo que a criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de municípios passariam a ser feita por Lei
Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e
dependeriam de consulta prévia às populações das cidades envolvidas, por
meio de plebiscitos.
MorosidadeA Lei
Complementar Federal, contudo, não foi elaborada e aprovada de imediato,
o que levou a Assembleia Legislativa do Mato Grosso a entrar com Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal
(STF), em 2006, questionando a demora do Congresso Nacional em criar a
legislação. No ano seguinte, a Corte reconheceu a morosidade e
estabeleceu o prazo de 18 meses para que o Congresso elaborasse a norma
constitucional.
Assim, em 2008, o senador Mozarildo Cavalcante
(PTB-RR) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 416/2008, que
regulamentava a criação de novos municípios. Mesmo sem a matéria ser
aprovada no Congresso, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, em
2009, Lei Complementar Estadual, de autoria do então deputado e atual
vice-governador Domingos Filho (PROS), que trata da criação,
incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Estado.
Após
a aprovação da matéria, a Assembleia cearense fez um estudo de
viabilidade dos 57 distritos que solicitavam emancipação e aprovou 30
decretos legislativos. No início de 2010, o Legislativo encaminhou ao
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) as decisões, determinando a
realização dos plebiscitos nas localidades. A ideia era que as
consultas fossem feitas junto com as eleições daquele ano. O Tribunal,
no entanto, negou o pedido.
A Corte Eleitoral Estadual alegou a
ausência da Lei Complementar Federal que regulamentava o processo de
criação de novos municípios, bem como apontou entraves para a realização
dos plebiscitos, como a falta de dotação orçamentária e urnas
eletrônicas preparadas para a consulta. Posteriormente, cogitou-se
novamente a hipótese dos plebiscitos ocorrerem nas eleições de outubro
de 2012, mas tal não aconteceu.
NegativaNo
início deste ano, a Assembleia recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) contra o acórdão do TRE que negou a realização dos plebiscitos.
O
Legislativo alegou que já havia precedentes em outros estados. Em
decisão monocrática, no entanto, a ministra Nancy Andrighi, que estava à
frente do caso, negou seguimento ao recurso especial interposto pela
Casa. No fim de março, a Assembleia entrou novamente com recurso,
pedindo que a decisão da magistrada fosse revista.
O presidente
da Comissão de Criação de Novos Municípios, Estudos de Limites e Divisas
Territoriais da Assembleia, Luís Carlos Mourão, lembra que a presidente
Dilma Rousseff criou, logo que assumiu o mandato, um Grupo de Trabalho
para discutir a minuta de um novo Projeto de Lei Complementar Federal
que regulamentava a criação de novos municípios.
Formado por
emancipalistas e por representantes das assembleias e do governo, o
grupo elaborou um substitutivo ao projeto de Mozarildo Cavalcante. A
proposta foi apresentada pelo líder do PT na Câmara Federal, José
Guimarães, com várias alterações à matéria original.
A matéria
foi aprovada na Câmara, no último dia 4 de junho. Quatro meses depois,
na última quarta-feira, o projeto foi aprovado no Senado e seguiu para
sanção da presidente Dilma.
Após a sanção presidencial, as
assembleias legislativas de todo o País terão que elaborar novos
projetos de Lei Complementar Estadual que estejam de acordo com os novos
critérios estabelecidos pela legislação federal. No Ceará, a Comissão
de Criação de Novos Municípios da Assembleia acredita que cerca de 15 a
20 distritos conseguirão se emancipar.
AdequaçãoO
presidente do colegiado, Luiz Carlos Mourão, explica que a ideia é
fazer apenas uma adequação à Lei Complementar Estadual aprovada em 2009,
de autoria do ex-deputado e atual vice-governador Domingos Filho
(PROS).
Isso porque, de acordo com ele, a proposta do republicano
serviu "de base" para o Grupo de Trabalho criado pela presidente Dilma
elaborar o projeto de Lei Complementar Federal aprovado pela Câmara e
pelo Senado recentemente.
Após a aprovação dessas mudanças,
Mourão lembra que os distritos terão que dar entrada em novo pedido de
emancipação. Pela Lei Complementar Federal aprovada, o pedido
apresentado deverá ser assinado por no mínimo 20% dos eleitores
residentes na área afetada, no caso da criação ou desmembramento, e por
pelo menos 10%, em caso de fusão ou incorporação. O cadastro do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) será a base de cálculo para o número de
eleitores necessários.
Novos estudosEm
seguida, a Assembleia realizará novos estudos de viabilidade
econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e urbana,
tanto do município preexistente quanto da cidade a ser criada.
O
estudo será executado pela Assembleia juntamente com órgãos como IBGE,
Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) e
Secretaria da Fazenda. Caso seja possível a emancipação, serão
realizados os plebiscitos juntamente com as eleições seguintes.
O
projeto aprovado estabelece ainda que, caso o resultado do plebiscito
seja pela rejeição, ficará vedada a realização de nova consulta para o
mesmo objetivo, no prazo de dez anos.
Do contrário, a assembleia
deverá votar projeto de Lei definindo nome, sede, limites geográficos,
comarca judiciária, limites dos respectivos distritos e forma de
absorção e aproveitamento de servidores públicos.