José
Enilson Couras, o 'Courinha', pistoleiro acusado de participação em
dezenas de crimes de homicídio no Ceará e no Piauí, vai a julgamento
nesta segunda-feira, no Fórum Clóvis Beviláqua, por mais um assassinato a
ele atribuído.
O crime em questão é a morte de Francisco Francinildo Fernandes da
Silva, ocorrido em 9 de outubro de 1986. Na ocasião, a vítima foi
alvejada com dois disparos de arma de fogo num bar localizado na rua do
Cruzeiro, em Iguatu, a 380 quilômetros da Capital. Silva, antes de
morrer, teria identificado 'Courinhas' como autor dos disparos.
De acordo com relatos da época, o acusado se aproximou da vítima em seu
carro, um veículo Del Rey, com os faróis apagados, e realizou dois
disparos. O crime aconteceu pela madrugada. Francinildo identificou seu
executor a testemunhas e faleceu pouco depois de ser baleado.
Temido
Apesar do homicídio ter acontecido na cidade do centro-sul cearense, o
julgamento será em Fortaleza, uma vez que foi pedido pelo Ministério
Público (MP) o desaforamento, isto é, o deslocamento do processo para
outra comarca, alegando que o acusado poderia amedrontar os jurados da
cidade de origem. Se obtiver a pena máxima, José Enilson poderá ser
condenado a trinta anos de prisão.
José Enilson já foi julgado e condenado por outros homicídios. Em 2009,
foi apenado pela morte do engenheiro José Ferreira Castelo Branco, o
'Castelinho'. O crime teria sido cometido a mando do coronel PM José
Viriato Correia Lima, do Piauí.
Em fevereiro de 2010, 'Courinhas' foi condenado a 15 anos por ter
assassinado, em 1996, o comerciante Sinval Correia Braga, no município
de Jucás, localizado a 407 quilômetros de Fortaleza. Em agosto daquele
ano, foi punido com 14 anos de prisão pela morte de Manoel Cândido
Diniz, em 1983.
Alguns dos crimes teriam sido executados para que os envolvidos pudessem
se apossar de seguro de vida feitos pelas vítimas, que eram parentes
dos assassinos apontados.
O advogado de 'Courinhas', Luis Augusto Correia Lima de Oliveira, afirma
que espera um desfecho breve do caso, e ressalta que a defesa está
consciente da inocência do acusado, apesar do pré-julgamento que a
sociedade impõe ao réu pelo seu passado. "Meu cliente é condenado pelo
seu passado, não pelos fatos, pela Lei e muito menos pelo suposto crime.
Não se pode incriminar ninguém por antecipação", destaca.
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