Os candidatos que interpuseram o pedido alegaram que a organizadora do concurso, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), exigiu conhecimento referente ao Código de Organização Judiciária do Ceará na prova discursiva, embora “o edital tenha deixado claro que a prova discursiva não poderia versar sobre tema classificado como conhecimento básico e que as questões específicas objetivam avaliar os candidatos de acordo com o cargo escolhido”.
A conselheira disse que, em virtude do exíguo tempo para examinar o processo, não pode afirmar que a banca examinadora tenha extrapolado os limites da legalidade, mas suspendeu a homologação do certame “a fim de resguardar o direito dos requerentes e interessados, até que se possa avaliar com mais vagar a questão”. Diante disso, deferiu o pedido até o julgamento do mérito do processo e solicitou manifestação do TJCE no prazo regimental de 15 dias.
* Com informações do TJ/CE
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